Estatuto da Ordem dos Ministros Batistas Nacionais
DO NOME, CONSTITUIÇAO, DURAÇÃO, FINS, SEDE E FORO.
Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS, designada, neste estatuto como ORMIBAN, organizada em 15 de janeiro de 1970, com funcionamento por tempo indeterminado, é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º. A ORMIBAN é uma instituição da Convenção Batista Nacional (CBN) e reger-se-á por seu Estatuto, seu Regimento Interno e seu Código de Ética e Disciplina.
Art. 3º. A ORMIBAN é constituída de pastores e ministros pertencentes às igrejas filiadas à CBN, arrolados através das seções regionais, credenciados e cooperantes na forma regimental.
DAS FINALIDADES E DOS MEIOS
Art. 4º. A ORMIBAN tem como finalidades principais:
- Promover a edificação e o aperfeiçoamento de seus membros através do pastoreio mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e bíblica;
- Regulamentar os casos de ordenação, integração e reintegração ao ministério no âmbito da CBN;
- Tratar dos assuntos peculiares ao ministério e à doutrina;
- Promover o bem-estar e o aprimoramento cultural de seus membros;
- Fiscalizar e exercer a disciplina do comportamento ético, social e doutrinário de seus membros;
- Mediar conflitos entre pastores e entre estes e igrejas.
Art. 5º. Para atingir seus fins a ORMIBAN disporá dos seguintes meios:
- Seções e subseções regionais;
- Comissão de ética e disciplina;
- Comissões eventuais;
- Congressos e retiros espirituais;
- Revistas, boletins e expedientes;
- Outros necessários.
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 6º. A ORMIBAN é administrada pela:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Nacional;
- Secretaria-Administrativa;
- Conselho Fiscal.
Art. 7º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da ORMIBAN e será realizada ordinariamente a cada triênio e, extraordinariamente, sempre que necessário, em qualquer parte do território nacional.
1º. As Assembleias Extraordinárias poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que o meio para realizá-las garanta e registre a participação interativa.
2º. A forma de convocação, organização, realização e os requisitos para participação nas Assembleias Gerais serão definidos no Regimento Interno.
Art. 8º. A ORMIBAN é administrada pela Diretoria Nacional, constituída de um presidente, dois vice-presidentes e três secretários de ata, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de três anos, podendo haver uma reeleição.
1º. Os presidentes das seções regionais integram a Diretoria Nacional na qualidade de conselheiros.
2º. A Diretoria Nacional não receberá remuneração a qualquer título.
Art. 9º. A Diretoria Nacional se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a consecução dos fins previstos no Estatuto e neste Regimento Interno.
1º. As reuniões da Diretoria Nacional serão realizadas em datas e locais definidos pelo presidente.
2º. O quorum mínimo para a realização das reuniões da Diretoria Nacional é de dois terços de seus membros.
Art. 10. Compete à Diretoria Nacional:
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
- Elaborar os planos de trabalho, programas e calendários dos eventos submetendo-os à AGO;
- Supervisionar as ações da Secretaria-Administrativa;
- Deliberar nos recursos e nos casos de apelação;
- Definir os formulários de credenciamento e de transferência;
- Elaborar a programação geral de congressos e retiros espirituais;
- Deliberar sobre matéria estatutária ou regimental;
- Outras que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Art. 11. A Diretoria Nacional poderá manifestar-se ou tomar iniciativa para a resolução de caso regional que seja de relevante interesse geral.
Art. 12. Compete ao presidente:
- Representar a ORMIBAN judicial e extrajudicialmente;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Nacional, as Assembleias Gerais, congressos e retiros;
- Assinar com o secretário-administrativo documentos de aquisição, alienação e gravame de bens patrimoniais, ouvida a Diretoria;
- Nomear a Comissão de Indicação da AGO;
- Representar a ORMIBAN no CONPLEX da CBN;
- Votar em necessidade de desempate;
- Executar as demais tarefas inerentes ao cargo;
- Efetuar pagamentos e movimentar, individualmente, quando necessário, ou em conjunto com o secretário-administrativo as contas bancárias da ORMIBAN.
Art. 13. Compete aos vice-presidentes, observada ordem de sucessão, substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências ocasionais.
Art. 14. Compete aos secretários de atas:
- Verificar o quorum;
- Redigir atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
- Auxiliar o presidente na mesa diretora;
- Expedir a correspondência da Diretoria e da Assembleia Geral.
Art. 15. Quando assim convocados, os Conselheiros poderão participar com a Diretoria Nacional, coadjuvando na elaboração, execução e avaliação das atividades.
Art. 16. Para o desempenho das funções administrativas e executivas, a ORMIBAN terá um secretário-administrativo.
Art. 17. O secretário-administrativo é o responsável pela execução do planejamento e pelo escritório da ORMIBAN, competindo-lhe:
- Executar o planejamento da Diretoria e das assembleias gerais;
- Expedir a correspondência e os informativos
- Cuidar da documentação financeira e contábil;
- Receber valores e expedir os recibos respectivos;
- Nomear assistentes e contratar funcionários, ouvida a Diretoria;
- Administrar o escritório sede;
- Manter em ordem os arquivos cadastrais dos membros;
- Movimentar, individualmente, quando necessário, ou em conjunto com o presidente as contas bancárias da ORMIBAN.
- Outras atribuições confiadas pela Diretoria Nacional ou pela AGE.
Parágrafo único. O secretário-administrativo será indicado pelo presidente, eleito e empossado pela Diretoria Nacional para mandato concomitante ao dela.
Art. 18. O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos e empossados pela AGO, para um mandato de três anos, sendo o órgão responsável pela fiscalização das finanças, da contabilidade e atos gerenciais da ORMIBAN. Um dos membros do referido Conselho deverá ter habilitação profissional na área.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e dará seu parecer à AGO seguinte ou à Diretoria Nacional quando solicitado.
Art. 19. A ORMIBAN é representada ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo seu presidente e em sua falta ou impedimento, por seu substituto, observada a ordem de sucessão.
Parágrafo único. Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos compromissos dela, nem ela pelos compromissos de seus membros.
DO PATRIMÔNIO
Art. 20. O patrimônio da ORMIBAN será formado de contribuições, ofertas e bens móveis, imóveis e semoventes adquiridos por compra, doação, legado e outras formas em direito permitidas.
1º. O patrimônio da ORMIBAN somente poderá ser alienado ou gravado, no todo ou em parte, com voto favorável de dois terços dos membros presentes à Assembleia Geral.
2º. Em caso de dissolução da ORMIBAN, seu patrimônio líquido será destinado à CBN.
3º. A forma de contribuição e custeio será definida no Regimento Interno.
Art. 21. Nenhuma igreja ou doador receberá ressarcimento de contribuições ou doações feitas à ORMIBAN para consecução de seus fins e programas.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Quando da ocorrência de um assunto de grande complexidade ou de interesse nacional, a Diretoria poderá decidir pela realização de um plebiscito nacional, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 23. A reforma deste estatuto, de seu respectivo Regimento Interno e do Código de Ética e Disciplina será matéria da competência da Assembleia Geral, convocada nos termos regimentais.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional “ad referendum” da Assembleia Geral.
Art. 25. A dissolução da ORMIBAN se dará por decisão unânime de seus membros presentes à Assembleia Geral convocada para tal fim, mediante homologação do CONPLEX da CBN.
Art. 26. Este estatuto votado e aprovado pela Assembleia Geral, entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.
João Pessoa, 28 de outubro de 2023.
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Pr. Wellington Muniz de Castro
2º Secretário Nacional da ORMIBAN
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Pr. Josivan Guimarães de Sousa
Presidente Nacional da ORMIBAN
este estatuto foi aprovado em 28 de outubro de 2023, em joão pessoa – paraíba.