Regimento Interno da Ordem dos Ministros Batistas Nacionais
DA ORMIBAN
Art. 1º. A ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS – ORMIBAN, é uma instituição da Convenção Batista Nacional, constituída pelos pastores e ministros pertencentes às igrejas filiadas a CBN, arrolados, credenciados e cooperantes nos moldes regimentais.
Art. 2º. A Assembleia Geral da ORMIBAN é constituída dos membros que estiverem em dia com a anuidade da nacional e devidamente regularizados com suas seções, mediante declaração das mesmas.
- 1º. O direito de voz, de votar e ser votado só serão facultados aos membros que estiverem participando e contribuindo regularmente tanto com a nacional e a seccional a qual pertencem.
- 2º. A ordem dos trabalhos da Assembleia Geral observará as “Regras Parlamentares” do Manual Básico da CBN e o Manual da ORMIBAN.
Art. 3º. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será realizada a cada três anos para:
- Eleger a Diretoria Nacional;
- Eleger o Conselho Fiscal;
- Aprovar relatórios financeiros e de atividades;
- Tratar de assuntos eventuais e outros que constem na pauta.
Art. 4º. Para seu bom desempenho, a AGO contará com comissões temporárias, compostas de três membros, sendo um deles o relator:
- Comissão de Sugestão de Tempo e Local, referente à próxima AGO;
- Comissão de Assuntos Eventuais;
- Comissão de Elegibilidade dos nomes indicados para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Comissão para dar parecer sobre o relatório da Diretoria Nacional e sobre os relatórios dos órgãos, instituições, secretarias, e outros que tenham sido criados para atender às finalidades da ORMIBAN.
Parágrafo único. O local e a data da realização da AGO serão definidos pelo plenário mediante apreciação do parecer da Comissão de Sugestão de Tempo e Local.
Art. 5º. A ORMIBAN poderá realizar Assembleia Geral Extraordinária (AGE) sempre que necessário.
1º. A AGE será convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou por vontade da maioria dos membros da Diretoria Nacional.
2º. A convocação da AGE será publicada no informativo da CBN, nas redes sociais, e encaminhada aos emails previamente cadastrados, em informativo próprio aos membros com trinta dias de antecedência constando a pauta.
3º. O local da realização da AGE é de livre escolha do presidente, ouvido o parecer da maioria dos membros da Diretoria Nacional.
Art. 6º. O quorum das Assembleias Gerais será de metade mais um dos membros em primeira convocação, ou, em segunda convocação, decorridos trinta minutos do horário estabelecido para a primeira convocação, de, no mínimo, cinquenta pastores que representem três diferentes seções regionais.
Art. 7º. Para efeito de formação do quorum, serão contados todos os membros que se acharem presentes à Assembleia Geral, porém o direito de uso da voz e do voto só será exercido por aqueles em situação regular.
Art. 8º. A aprovação das matérias constantes das “ordens do dia” de qualquer das Assembleias Gerais tomará por base a votação favorável da maioria dos membros integrantes do plenário na ocasião, exceto os casos previstos neste Regimento Interno.
Art. 9º. A “ordem dos trabalhos” das Assembleias Gerais observará as “Regras Parlamentares” e o Manual Básico dos Batistas Nacionais.
DA DIRETORIA NACIONAL
Art. 10. São requisitos para eleição a qualquer cargo da Diretoria Nacional:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser maior de 21 anos;
- Ser cidadão em situação regular e sem restrição legal e cadastral;
- Ser membro ativo e cooperante na ORMIBAN Nacional e Estadual há mais de três anos;
- Ser membro de igreja filiada e que seja cooperante com a CBN;
- Ter prestado serviço anteriormente à denominação ou à ORMIBAN;
- Não estar sob disciplina ou em processo disciplinar em âmbito Nacional e Estadual;
VIII. Não ter sido disciplinado por questões morais ou de ordem administrativa, quando então ficarão estes inelegíveis por período de cinco anos, contado à partir da efetiva reintegração ao ministério.
1º. Por ocasião da consulta, feita pela Comissão de Elegibilidade, o candidato assinará a Declaração de Elegibilidade, por meio da qual declarará de forma pública, que preenche todos os requisitos deste artigo.
§ 2º. Caso algum dos candidatos eleitos, mediante parecer da Comissão Permanente de Ética, apresentado em reunião da Diretoria Nacional da ORMIBAN, comprovadamente tenha faltado com a verdade em sua Declaração de Elegibilidade, imediatamente ficará impedido de exercer o seu mandato.
DOS ÓRGÃOS
Art. 11. Os órgãos já existentes e outros que venham a ser criados para atender as finalidades da ORMIBAN serão dirigidos por um(a) coordenador(a) Nacional e dois(duas) auxiliares que serão indicados pelo presidente nacional da ORMIBAN, levando-se em consideração, sempre que possível, as sugestões das pessoas que serão dirigidas por estes órgãos, e homologados em reunião da Diretoria Nacional.
1º. Estes coordenadores permanecerão no cargo enquanto bem servirem, conforme deliberação da Diretoria que os homologou.
2º. Os (as) coordenadores (as) elaborarão um planejamento, que será submetido à Diretoria Nacional, à qual também prestarão contas de suas atividades, inclusive relatórios financeiros.
3º. A Diretoria Nacional destinará em seu orçamento anual, uma verba para cada um dos seus órgãos, de acordo com a disponibilidade dos recursos e necessidades de cada um desses órgãos.
4º. Todo órgão da ORMIBAN poderá ter seu próprio Regimento Interno, o qual será submetido à apreciação da Diretoria Nacional para homologação, antes de entrar em vigor.
Art. 12. As seções regionais são órgãos integrantes da ORMIBAN, cumprindo as finalidades dela nas respectivas jurisdições;
1º. Cada seção regional terá sua área delimitada pela Unidade Federativa onde se situar e adotará o nome de ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS NACIONAIS – SEÇÃO, seguido da identificação da sua jurisdição.
2º. As seções regionais terão estrutura, organização e funcionamento regulamentados por Estatuto e Regimento Interno padrão, com eventuais alterações homologadas pela Diretoria Nacional.
3º. As diretorias das seções regionais estarão subordinadas à Diretoria Nacional para cumprimento das finalidades da ORMIBAN em sua jurisdição.
Art. 13. As seções regionais remeterão à Secretaria-administrativa:
- Cópia do relatório financeiro aprovado pela AGO e cópia do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Cadastro completo dos ministros ordenados;
- Comunicado de exclusão ou desligamento de membros ou outra sanção disciplinar não-sumária aplicada;
- Transferência e recebimento de membros;
- Falecimento de membros;
- Calendário de atividades e plano bienal;
- Publicações, boletins ou informativos;
- Relação dos membros de sua jurisdição, atualizada anualmente, destacados os ausentes, inadimplentes ou em situação irregular.
- Relação de membros de sua jurisdição que estejam devidamente em dia, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência da realização das Assembleias Nacionais.
Art. 14. A regional comunicará a Diretoria Nacional, em caráter de urgência, toda vez que deliberar sobre matéria não contemplada pela ORMIBAN, seja na área doutrinária, prática ou ética.
Art. 15. O fracionamento da jurisdição de uma seção que represente uma unidade federativa em uma seção que represente uma macro-região se dará quando comprovada:
- Crescente necessidade de se subdividir a regional a fim de que os interesses e fins sejam melhor atendidos naquela jurisdição;
- Ausência de motivos facciosos, competitivos, disciplinares ou político-eclesiásticos;
- Existência de, no mínimo, vinte membros domiciliados na jurisdição onde se pretende organizar a seçã
Parágrafo único. Os membros solicitantes no fracionamento da jurisdição encaminharão requerimento à seção regional com os motivos devidamente esclarecidos. Se acolhido, o requerimento será encaminhado à Diretoria Nacional que deliberará sobre a organização da seção, a ser identificada acrescentando-se o nome da divisão político-geográfica que melhor identifique a jurisdição compreendida.
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE PASTORES
Art. 16. As admissões de pastores da ORMIBAN serão efetuadas pelas seções regionais, nas seguintes formas:
- Ordenação ao ministério;
- Integração ao ministério;
- Reintegração ao ministério.
- Caso o membro tenha sido desligado em uma seccional e desejar ser reintegrado em outra, sua reintegração somente ocorrerá com a anuência da seccional de origem.
- O processo de exame do solicitante de arrolamento será regulamentado de modo uniforme e padronizado em Estatuto e Regimento Interno das seções regionais, outorgados pela ORMIBAN.
Art. 17. São requisitos para arrolamento e credenciamento de pastores:
- ser membro de igreja filiada à CBN;
- Ser reconhecido como apto após exame, nos moldes regimentais;
- Apresentar atestado ou parecer psicológico favorável;
- Ser formalmente recebido em Assembleia Geral da regional;
- Apresentar documentação exigida nos formulários próprios.
Art. 18. O desligamento de pastores se dará nos casos de:
- Morte;
- Ausência não justificada;
- Exclusão da igreja ou da ORMIBAN, garantido direito de defesa;
- Pedido do solicitante;
- Filiação à outra denominação.
- Na hipótese de exclusão da igreja, o ministro poderá recorrer à Diretoria da ORMIBAN da sua seccional, no propósito de ser mantida sua filiação perante esta.
§ 2º. Na hipótese de exclusão da ORMIBAN, o membro desligado ou excluído pelo plenário da seção regional poderá recorrer à Diretoria Nacional.
DO ARROLAMENTO E CREDENCIAMENTO DE MISSIONÁRIOS E EVANGELISTAS
Art. 19. As instituições da CBN poderão requerer o credenciamento de missionários e evangelistas no âmbito da ORMIBAN, ficando estes, sujeitos a todas as deliberações, normas e deveres da ORMIBAN, não podendo votar, ser votado ou fazer parte de qualquer comissão estatutária ou regimental.
Art. 20. São requisitos para credenciamento de missionários e evangelistas:
I – Ser indicado por uma instituição da CBN;
II – Ser membro de uma igreja da CBN;
III – Apresentar documentação exigida nos formulários próprios.
IV – Apresentar atestado ou parecer psicológico favorável.
Art. 21. O descredenciamento dos evangelistas e missionários se dará nos mesmos casos previstos no Art. 18 deste regimento.
DOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS
Art. 22. São deveres dos membros:
- Obedecer ao Estatuto, Regimento Interno e código de ética e disciplina;
- Comparecer às Assembleias Gerais da ORMIBAN e da respectiva seção e participar dos programas;
- Contribuir financeiramente nos moldes regimentais;
- Trabalhar para o fortalecimento dos vínculos entre igreja e CBN;
- Divulgar e promover as atividades e programa denominacional.
Art. 23. São direitos dos membros:
- Receber assistência pastoral e orientações sobre o ministério;
- Participar ativamente dos programas e atividades;
- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais, conforme Artigo 2 e § 1º;
- Exercer função de capelania militar, hospitalar, escolar e outras;
- Receber relatórios e informativos.
Art. 24. O comportamento ético, social e ministerial dos membros, bem como os procedimentos e as sanções disciplinares serão regulamentados no Código de Ética e Disciplina.
DA CONCESSÃO DE LICENÇA OU TRANSFERÊNCIA
Art. 25. Qualquer membro poderá requerer à sua seção regional licença por prazo determinado, cabendo a esta decidir acerca de sua concessão ou não, segundo critérios coerentes com o Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 26. A transferência de membros de uma para outra seção será efetuada por carta de transferência em plenário da seção de origem, solicitada pela seccional a que se destina, acompanhada de um sucinto relatório de sua vida pregressa, contendo histórico ministerial, eclesiástico e sócio-material.
Parágrafo único. O pastor tem 90 dias de interstício para filiar à Ordem do seu domicílio.
Art. 27. O membro que fixar residência no exterior continuará filiado à ORMIBAN desde que preencha os seguintes requisitos:
I – Estar em obediência às leis do novo país;
II- Estar em trabalho patrocinado pela CBN ou com ela conveniado;
III – Estar adplente com a contribuição nacional e estadual.
Parágrafo único. O membro que fixar residência fora do Brasil por particular interesse será automaticamente desligado, caso não seja justificada, no prazo de seis meses, sua posição no exterior.
DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 28. Os membros contribuirão com a ORMIBAN através de taxa de anuidade, com forma de cobrança e valor definidos pela Assembleia Geral.
- 1º. Os membros, que por ocasião da cobrança da taxa de anuidade, apresentarem declaração de renda total, eclesiástica e secular de no máximo dois salários mínimos, ficarão isentos do pagamento da taxa de anuidade. O modelo da declaração será fornecido pela ORMIBAN e terá validade de um ano.
2º. Os membros com mais de 65 (sessenta e cinco anos) terão isenção da taxa de anuidade. Essa isenção dar-se-á com base nos dados cadastrais dos membros, não havendo a necessidade do preenchimento de qualquer formulário ou declaração.
- 3º. Para emissão de segunda via de credencial, a ORMIBAN Nacional cobrará uma taxa de nova impressão, bem como das despesas com relação ao envio da mesma.
Art. 29. As seccionais repassarão à ORMIBAN o valor correspondente a 3% (três por cento) do resultado proveniente da arrecadação das contribuições dos ministros através delas filiados.
Art. 30. As seções regionais estabelecerão em Assembleia Geral própria, outras taxas e poderão arrecadar ofertas e contribuições voluntárias.
Parágrafo único. As seccionais poderão optar entre o sistema de contribuição na proporção de 1% (um por cento) da renda mensal do filiado, ou por uma taxa de anuidade, definida por sua Assembleia Geral.
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 31. A criação de Comissão Especial será feita pela Diretoria Nacional, que indicará sua composição, fins, tempo, atribuições e competência.
1º. As Comissões Especiais de Trabalho terão número ímpar de membros, sendo um deles o relator, dando-se preferência a possuidores de habilitação profissional ou experiência ministerial correspondente à natureza do trabalho.
2º. Uma Comissão Especial de Ética e Disciplina poderá ser formada para dar suporte à Diretoria Nacional ou parecer ao plenário quando houver:
- Recurso de ação disciplinar de seção regional;
- Omissão de disciplina por parte de seção regional;
- Demanda entre regional e outro órgão ou instituição da CBN;
- Demanda entre a Diretoria Nacional e diretoria de seção regional.
3º. As comissões apresentarão relatório de suas atividades à Diretoria Nacional, podendo esta, conforme a natureza do caso encaminhá-lo à Assembleia Geral.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. O Código de Ética e Disciplina da ORMIBAN aplica-se subsidiariamente ao presente Regimento Interno.
Art. 33. Este Regimento Interno votado e aprovado pela Assembleia Geral entra em vigor após homologação pelo CONPLEX da CBN.
Este Regimento foi aprovado em João Pessoa – Paraíba, no dia 28 de outubro de 2023, conforme alterações aprovadas e registradas em atas.
João Pessoa, 28 de outubro de 2023.
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Pr. Wellington Muniz de Castro
2º Secretário Nacional da ORMIBAN
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Pr. Josivan Guimarães de Sousa
Presidente Nacional da ORMIBAN